Contratos empresariais
Revisão e elaboração de contratos com clientes, fornecedores e prestadores de serviço, com atenção a prazos, multas, reajuste e rescisão.
Atuação preventiva e contenciosa para pequenas e médias empresas, da revisão do contrato com o fornecedor à defesa na Justiça do Trabalho.
Por cinco anos acompanhei propostas, renovações, glosas e encerramentos de contratos com fornecedores.
Hoje uso essa experiência para revisar contratos, organizar a rotina trabalhista e defender empresas.
Atendimento direto com o advogado, em linguagem clara e com escopo combinado por escrito.
Revisão e elaboração de contratos com clientes, fornecedores e prestadores de serviço, com atenção a prazos, multas, reajuste e rescisão.
Orientação sobre contratação, jornada, controle de ponto, advertências e desligamentos, para reduzir o risco de reclamatórias.
Atuação em processos na Justiça do Trabalho: contestação, audiência, provas e acordos.
Notificações extrajudiciais, negociação com a outra parte e ações cíveis quando o acordo não é possível.
Você conta a situação e os documentos que tem. Eu entendo o problema e o que está em jogo.
Apresento os caminhos possíveis, os riscos e o tempo estimado de cada um.
Escopo, prazo e honorários definidos em contrato, sem surpresas.
Retornos combinados e contato direto com o advogado durante todo o trabalho.
Sou advogado com base em Goiânia e atuo em todo o território nacional ao lado de pequenas e médias empresas, em duas frentes: contratos e relações de trabalho.
Antes da advocacia, trabalhei por cinco anos na área de compras de uma grande instituição de saúde. Ali vi como contratos com fornecedores são negociados, fiscalizados e encerrados, e quanto custa uma cláusula mal escrita.
Acredito que a melhor defesa começa antes do processo: documento certo, cláusula clara e decisão tomada com informação.
Respostas curtas e informativas. Cada caso tem particularidades e merece uma análise própria.
Não necessariamente. O que define a relação é como ela funciona na prática. Se a pessoa trabalha com pessoalidade, habitualidade, subordinação e recebe salário, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo de emprego, mesmo com contrato de PJ assinado (arts. 2º, 3º e 9º da CLT).
Não. O contrato de experiência já é um contrato de trabalho, e o vínculo deve ser registrado normalmente (art. 29 da CLT). Ele pode durar até 90 dias e ser prorrogado uma única vez dentro desse limite (arts. 445, parágrafo único, e 451 da CLT).
Estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem registrar a entrada e a saída (art. 74, § 2º, da CLT). Se a empresa obrigada não apresentar os controles em um processo, a jornada alegada pelo trabalhador passa a ser presumida verdadeira, salvo prova em contrário (Súmula 338 do TST). Mesmo abaixo desse número, o controle é a melhor prova da empresa.
Até 10 dias contados do fim do contrato, junto com a entrega dos documentos da rescisão. O atraso gera multa no valor de um salário do empregado (art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT).
Empresa e empregado podem encerrar o contrato em comum acordo. Nesse caso, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, o empregado pode sacar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego (art. 484-A da CLT).
Não ignore a data da audiência. O não comparecimento da empresa gera revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844 da CLT). Se o advogado estiver presente, a defesa e os documentos ainda podem ser aceitos (art. 844, § 5º), mas o ideal é comparecer. Separe contratos, recibos, cartões de ponto e comunicações e procure um advogado o quanto antes.
Na maioria dos casos, sim, porque a lei não exige forma escrita para a maior parte dos contratos (art. 107 do Código Civil). O problema é provar o que foi combinado. Um contrato escrito define prazo, preço, multa e rescisão e evita discussões.
Sem aditivo assinado, preço, prazo, reajuste e até a forma de pagamento podem virar motivo de discussão. O ideal é negociar a renovação por escrito antes do vencimento.
Sim. O atendimento é presencial em Goiânia e online para empresas de todo o Brasil, com reuniões por videochamada e documentos assinados eletronicamente.
Depois da conversa inicial, apresento uma proposta por escrito com o escopo do trabalho, o prazo e os honorários, observando a Tabela de Honorários da OAB-GO. Nada é cobrado sem contrato assinado.
Envie uma mensagem com um resumo da situação. O retorno é feito pelo próprio advogado.